quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PRESOS DO SEMI-ABERTO DA PAMN RECEBE SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL/ANO NOVO

O juiz da Vara das Execuções Penais da comarca de Mossoró, o magistrado VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS autorizou a saída temporária de 111 detentos Complexo Penitenciário Estadual Agrícola Mário Negócio (CPEAMN). A decisão foi expedida no dia 8 deste mês autorizando a liberação dos detentos no período do dia 24 de dezembro de 2010 com retorno no dia 1º de janeiro do próximo ano. 

   Os apenados estão autorizados a sair às 8h da véspera de Natal e terão de retornar até às 18h do dia 1º de janeiro de 2012. Caso não se apresente no horário determinado, os faltosos serão considerados foragidos pela Justiça. A lista pode chegar a 115 até o dia da autorização de saída.
   O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente ao diretor do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
   Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio para avaliar o comportamento dos presos beneficiados
   O próprio diretor da unidade prisional encaminha ao juiz da Vara das Execuções Penais a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas caso algum preso preencha os requisitos que permitam a saída temporária e o nome do detento não esteja na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao juiz.
   A Lei de Execução prevê, pelo menos, cinco saídas temporárias ao ano, cada uma podendo durar até sete dias corridos. As saídas são regulamentadas pelo juiz das Execuções Penais e geralmente são concedidas nas datas do Natal/ano novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e festas juninas. 
   Uma vez fora do presídio, os detentos são obrigados a cumprir uma série de normas de condutas, como não freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro delito.
   No ano de 2010, no mesmo período natalino, a Justiça concedeu o benefício a 76 detentos. Todos retornaram ao presídio e não houve registro de envolvimento em crimes de nenhum dos beneficiados com a saída temporária. A relação dos 111 presos beneficiados está disponível na Secretaria da 1ª Vara Criminal no Fórum Desembargar Silveira Martins. 
   Saída temporária X indulto natalino - O benefício concedido aos presos para dividirem os momentos de Natal com a família para posterior retorno é a chamada "saída temporária", prevista na Lei de Execução Penal. O preso sai com data marcada para voltar e terminar o cumprimento da pena.
   No indulto de Natal, o condenado é perdoado, ou seja, a sua pena é extinta, mediante o atendimento de algumas exigências. O indulto é o perdão da pena, e não uma saída temporária. Vale ressaltar que apesar da extinção da pena, o beneficiado não retorna à condição de réu primário. A lista de condenados beneficiados com o indulto natalino é assinada pela presidente Dilma Rousseff, mas até o momento ainda não foi divulgada.

FONTE;PASSANDO NA HORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário