Sob o comando do Diretor Rodrigues Junior, Agentes Penitenciários, GTO e Força Tática da PM fizeram uma vistoria operacional com o intuito de encontrar materiais ilícitos dentro das celas, e nada foi encontrado.
Resultado de um bom trabalho que vem sendo realizado pelos Agentes do CDP, que segundo o Diretor “se deve ao fato das constantes revistas que são realizadas no interior das celas, tudo que entra e sai do daqui é revistado, dos procedimentos de revista adotados nas visitas sociais e familiares, e da instalação das câmeras de seguranças com sensor infravermelho e grava com sensor de presença. Lembrando que o trabalho operacional e administrativo aqui é igual à de um presídio, a diferença é o tamanho, capacidade e infra-estrutura que um presídio de porte maior tem”.
Recordando, que no dia 06/08/2009 foi sancionada ainda na época pelo presidente Lula a lei que tipifica como crime o porte, sem autorização judicial, de celulares em presídios.
A nova lei também pune quem permitir que os presos tenham acesso ao aparelho, a intermediação e a facilitação da entrada de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. Quem for flagrado infringindo a lei poderá ser condenado de três meses a um ano de detenção. Lei nº 12.012-06/08/2009 que acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Comenta ainda O Diretor “que ano passado em uma dessas revistas foi apreendido dois celulares em q ue pertencia a um dos detentos, e que foi feito todo os procedimentos cabíveis contra o mesmo”.
O Diretor Rodrigues Junior agradece o importante apoio do Comandante do 10º Batalhão de Assu Major Marinho e seus comandados, que vem contribuindo e muito com os trabalhos do CDP.
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