A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que todas as instalações de Estações de Rádio Base (EBR) para telefonia celular sejam feitas mediante a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A sentença foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara Federal. Ele decidiu ainda que as empresas não poderão construir ou operar EBR sem o prévio Estudo e Impacto Ambiental e a licença ambiental do órgão municipal. Em caso de descumprimento as empresas pagarão uma multa no valor de 10 mil por dia. As operadoras também estão obrigadas a compartilharem torres nas situações em que o afastamento entre elas seja menor do que 500 metros. Na sentença, o magistrado determinou que a Anatel e o Município de Natal apresentem, no prazo de seis meses, relatório das licenças ambientais concedidas no âmbito de atuação, com estudo sobre adequação e possibilidade de compartilhamento.
No caso das antenas de celulares no Estado do Rio Grande do Norte, muito embora estivessem elas funcionando, em tese, segundo as normas adotadas pela ANATEL, e pudessem não prejudicar em teoria o ser humano, as ondas eletromagnéticas transmitidas por esses equipamentos podem, sim, conforme se viu, oferecer riscos potenciais à saúde e ao meio ambiente, pela própria nocividade das emissões, bem assim pela possibilidade de essas emissões se darem em níveis acima dos limites recomendados cientificamente, ou de virem algum dos equipamentos apresentar defeitos, passando a emitir radiofrequências em intensidade capaz de afetar o homem, escreveu o Juiz Federal Janilson Siqueira.
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